Por meio da Portaria nº 30/2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou os sublimites de receita bruta acumulada para o ano-calendário 2021, para recolhimento de ICMS e ISS.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) deve ser entregue pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional
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