A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) deve ser entregue pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Lançada pelo Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), nº 12/2015, e pela Lei Complementar nº 123, de 2006, a DeSTDA é composta dos resultados da apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS).
É uma obrigatoriedade de todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto MEIs e estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional, quando a empresa ultrapassa o sublimite estadual.
A declaração deve ser entregue mensalmente, até o dia 28 do mês subsequente ao apurado. Em alguns estados, como São Paulo, as empresas que não possuem movimentação ficam isentas da DeSTDA, conforme Portaria CAT nº 38, de 2018. A penalização por omissão de informações também varia de acordo com cada estado.
O envio da declaração deve ser feito on-line, por meio do aplicativo SEDIF-SN, que oferece um manual com instruções para seu preenchimento. Mas se você tiver dúvidas, a Oltado pode te ajudar: 11 2959-5501 – oltado@oltado.com.br.
Rua Maestro João Gomes de Araujo, 106, cj 133 - São Paulo, 02407, Brazil
Copyright © 2020 Oltado Consultores – todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Hous360