O fim da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) no deslocamento de produtos entre estabelecimentos de um mesmo dono, em estados diferentes, pode passar a valer em 2022. Isso porque, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou a favor dessa medida.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) deve ser entregue pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional
“Para a maioria dos ministros, o percentual previsto para a multa é razoável e não confiscatório.”
Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
As pessoas jurídicas, independentemente do regime tributário a que estão submetidas, precisam cumprir algumas obrigações acessórias ou normas legais, mensal e anualmente.
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