Obrigações acessórias para empresas

As pessoas jurídicas, independentemente do regime tributário a que estão submetidas, precisam cumprir algumas obrigações acessórias ou normas legais, mensal e anualmente. 

MEI 

No caso do microempreendedor individual (MEI), as obrigações mensais são: 

  • Relatório de receitas brutas: deve ser preenchido até o dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior 
  • Sefip/GFIP/GPS:  obrigatório ao MEI que possui funcionário. A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. A Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) deve ser paga até o dia 20. Sefip é o programa que permite gerar a GFIP e a GPS 

Para o MEI, existe apenas uma obrigação anual: 

  • DASN-SIMEI: Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, que deve ser feita até 31 de maio, referente ao exercício do ano anterior 

SIMPLES NACIONAL 

Para a empresa optante pelo Simples Nacional, as obrigações mensais são: 

  • PGDAS-D: ambiente onde o contribuinte apura o imposto devido e imprime o documento de arrecadação (DAS) para pagamento até o vencimento do tributo 
  • Sefip/GFIP/GPS:  a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. A Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) deve ser paga até o dia 20. Sefip é o programa que permite gerar a GFIP e a GPS 
  • Caged: declaração eletrônica para informar admissões e demissões de empregados registrados sob o regime CLT, com prazo de entrega até o dia 7 do mês subsequente ao das contratações/demissões 
  • DeSTDA: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação para empresas que recolhem ICMS. Prazos e obrigatoriedade variam de acordo com o estado onde a empresa está 
  • Sintegra: Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Empresas que emitem qualquer documento fiscal usando recursos informatizados estão obrigadas a transmitir a declaração do Sintegra até o 15º dia do mês seguinte à data da competência 
  • DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais, obrigatória para empresas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores 
  • EFD ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital para os contribuintes do ICMS ou do IPI. Prazos e obrigatoriedade variam de acordo com o estado onde a empresa está 

Quanto às obrigações anuais: 

  • Dirf: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro 
  • Rais: a Relação Anual de Informações Sociais deve ser entregue até março 
  • Defis: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais da empresa deve ser entregue até 31 de março 

LUCRO PRESUMIDO 

As empresas sob o regime de Lucro Presumido devem entregar mensalmente: 

  • DES: a Declaração Eletrônica de Serviços informa o total de serviços prestados no mês. Sua obrigatoriedade e prazo variam conforme o município em que a empresa está 
  • Dapi: a Declaração de Apuração e Informação do ICMS é de competência estadual e o prazo de entrega varia conforme o ramo de atividade da empresa 
  • GIA: a Guia de Informação e Apuração do ICMS e da Substituição Tributária é obrigatória em alguns estados, como São Paulo. A data de entrega é de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual da empresa 
  • Sintegra: o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços caiu em desuso após a implantação da EFD ICMS/IPI. É preciso checar se o estado onde a empresa está exige o envio 
  • EFD ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital para os contribuintes do ICMS ou do IPI. Prazos e obrigatoriedade variam de acordo com o estado. Em São Paulo e no Rio de Janeiro é até o dia 20 do mês subsequente; em Minas Gerais, no dia 25 
  • DCTF: a Declaração de Débitos Tributários Federais deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores 
  • EFD Contribuições: é a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB). O envio deve ser feito até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração 
  • Sefip/GFIP/GPS: a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. A Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) deve ser paga até o dia 20. Sefip é o programa que permite gerar a GFIP e a GPS 
  • Caged: declaração eletrônica para informar admissões e demissões de empregados registrados sob o regime CLT, com prazo de entrega até o dia 7 do mês subsequente ao das contratações/demissões 

Quanto às obrigações anuais: 

  • VAF/Damef: o Valor Adicionado Fiscal (VAF) é obrigatório no estado de Minas Gerais, com prazo de entrega até 31 de maio  
  • ECD: a Escrituração Contábil Digital deve ser enviada até o último dia útil do mês de maio, do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração  
  • ECF: a Escrituração Contábil Fiscal deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho, do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira 
  • Dirf: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro  
  • Rais: a Relação Anual de Informações Sociais deve ser entregue até março 

LUCRO REAL 

As empresas que aderiram ao regime de Lucro Real devem informar mensalmente: 

  • DES: a Declaração Eletrônica de Serviços informa o total de serviços prestados no mês. Sua obrigatoriedade e prazo variam conforme o município. Na cidade de São Paulo, foi substituída pela Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) 
  • Dapi: a Declaração de Apuração e Informação do ICMS é de competência estadual e o prazo de entrega varia conforme o ramo de atividade da empresa 
  • GIA: Guia de Informação e Apuração do ICMS e da Substituição Tributária é obrigatória em alguns estados, como São Paulo. A data de entrega é de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual da empresa 
  • Sintegra: o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços caiu em desuso após a implantação da EFD ICMS/IPI. É preciso checar se o estado onde a empresa está exige o envio 
  • EFD ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital para os contribuintes do ICMS ou do IPI. Prazos e obrigatoriedade variam de acordo com o estado. Em São Paulo e no Rio de Janeiro é até o dia 20 do mês subsequente; em Minas Gerais, no dia 25 
  • DCTF: a Declaração de Débitos Tributários Federais deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores  
  • EFD Contribuições: é a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB). O envio deve ser feito até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração 
  • Sefip/GFIP/GPS: a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. A Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) deve ser paga até o dia 20. Sefip é o programa que permite gerar a GFIP e a GPS 
  • Caged: declaração eletrônica para informar admissões e demissões de empregados registrados sob o regime CLT, com prazo de entrega até o dia 7 do mês subsequente ao das contratações/demissões 

As obrigações anuais são: 

  • VAF/Damef: o Valor Adicionado Fiscal (VAF) é obrigatório no estado de Minas Gerais, com prazo de entrega até 31 de maio  
  • ECD: a Escrituração Contábil Digital deve ser enviada até o último dia útil do mês de maio, do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração 
  • ECF: a Escrituração Contábil Fiscal deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho, do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira 
  • Dirf: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro 
  • Rais: Relação Anual de Informações Sociais deve ser entregue até março 

Você viu aqui uma pequena descrição das obrigações acessórias de cada regime tributário empresarial. Para mais informações, consulte a Oltado. 

 

 

 

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