Obrigações acessórias para empresas
As pessoas jurÃdicas, independentemente do regime tributário a que estão submetidas, precisam cumprir algumas obrigações acessórias ou normas legais, mensal e anualmente.Â
MEIÂ
No caso do microempreendedor individual (MEI), as obrigações mensais são:Â
- Relatório de receitas brutas: deve ser preenchido até o dia 20 de cada mês, referente ao mês anteriorÂ
- Sefip/GFIP/GPS:  obrigatório ao MEI que possui funcionário. A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. A Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) deve ser paga até o dia 20. Sefip é o programa que permite gerar a GFIP e a GPSÂ
Para o MEI, existe apenas uma obrigação anual:Â
- DASN-SIMEI: Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, que deve ser feita até 31 de maio, referente ao exercÃcio do ano anteriorÂ
SIMPLES NACIONALÂ
Para a empresa optante pelo Simples Nacional, as obrigações mensais são:Â
- PGDAS-D: ambiente onde o contribuinte apura o imposto devido e imprime o documento de arrecadação (DAS) para pagamento até o vencimento do tributoÂ
- Sefip/GFIP/GPS:  a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. A Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) deve ser paga até o dia 20. Sefip é o programa que permite gerar a GFIP e a GPSÂ
- Caged: declaração eletrônica para informar admissões e demissões de empregados registrados sob o regime CLT, com prazo de entrega até o dia 7 do mês subsequente ao das contratações/demissõesÂ
- DeSTDA: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de AlÃquota e Antecipação para empresas que recolhem ICMS. Prazos e obrigatoriedade variam de acordo com o estado onde a empresa estáÂ
- Sintegra: Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Empresas que emitem qualquer documento fiscal usando recursos informatizados estão obrigadas a transmitir a declaração do Sintegra até o 15º dia do mês seguinte à data da competênciaÂ
- DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais, obrigatória para empresas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradoresÂ
- EFD ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital para os contribuintes do ICMS ou do IPI. Prazos e obrigatoriedade variam de acordo com o estado onde a empresa estáÂ
Quanto à s obrigações anuais:Â
- Dirf: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser entregue até o último dia útil de fevereiroÂ
- Rais: a Relação Anual de Informações Sociais deve ser entregue até marçoÂ
- Defis: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais da empresa deve ser entregue até 31 de marçoÂ
LUCRO PRESUMIDOÂ
As empresas sob o regime de Lucro Presumido devem entregar mensalmente:Â
- DES: a Declaração Eletrônica de Serviços informa o total de serviços prestados no mês. Sua obrigatoriedade e prazo variam conforme o municÃpio em que a empresa estáÂ
- Dapi: a Declaração de Apuração e Informação do ICMS é de competência estadual e o prazo de entrega varia conforme o ramo de atividade da empresaÂ
- GIA: a Guia de Informação e Apuração do ICMS e da Substituição Tributária é obrigatória em alguns estados, como São Paulo. A data de entrega é de acordo com o último dÃgito do número de inscrição estadual da empresaÂ
- Sintegra: o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços caiu em desuso após a implantação da EFD ICMS/IPI. É preciso checar se o estado onde a empresa está exige o envioÂ
- EFD ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital para os contribuintes do ICMS ou do IPI. Prazos e obrigatoriedade variam de acordo com o estado. Em São Paulo e no Rio de Janeiro é até o dia 20 do mês subsequente; em Minas Gerais, no dia 25Â
- DCTF: a Declaração de Débitos Tributários Federais deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradoresÂ
- EFD Contribuições: é a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB). O envio deve ser feito até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituraçãoÂ
- Sefip/GFIP/GPS: a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. A Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) deve ser paga até o dia 20. Sefip é o programa que permite gerar a GFIP e a GPSÂ
- Caged: declaração eletrônica para informar admissões e demissões de empregados registrados sob o regime CLT, com prazo de entrega até o dia 7 do mês subsequente ao das contratações/demissõesÂ
Quanto à s obrigações anuais:Â
- VAF/Damef: o Valor Adicionado Fiscal (VAF) é obrigatório no estado de Minas Gerais, com prazo de entrega até 31 de maio Â
- ECD: a Escrituração Contábil Digital deve ser enviada até o último dia útil do mês de maio, do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração Â
- ECF: a Escrituração Contábil Fiscal deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho, do ano seguinte ao ano-calendário a que se refiraÂ
- Dirf: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro Â
- Rais: a Relação Anual de Informações Sociais deve ser entregue até marçoÂ
LUCRO REALÂ
As empresas que aderiram ao regime de Lucro Real devem informar mensalmente:Â
- DES: a Declaração Eletrônica de Serviços informa o total de serviços prestados no mês. Sua obrigatoriedade e prazo variam conforme o municÃpio. Na cidade de São Paulo, foi substituÃda pela Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS)Â
- Dapi: a Declaração de Apuração e Informação do ICMS é de competência estadual e o prazo de entrega varia conforme o ramo de atividade da empresaÂ
- GIA: Guia de Informação e Apuração do ICMS e da Substituição Tributária é obrigatória em alguns estados, como São Paulo. A data de entrega é de acordo com o último dÃgito do número de inscrição estadual da empresaÂ
- Sintegra: o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços caiu em desuso após a implantação da EFD ICMS/IPI. É preciso checar se o estado onde a empresa está exige o envioÂ
- EFD ICMS/IPI: Escrituração Fiscal Digital para os contribuintes do ICMS ou do IPI. Prazos e obrigatoriedade variam de acordo com o estado. Em São Paulo e no Rio de Janeiro é até o dia 20 do mês subsequente; em Minas Gerais, no dia 25Â
- DCTF: a Declaração de Débitos Tributários Federais deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores Â
- EFD Contribuições: é a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB). O envio deve ser feito até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituraçãoÂ
- Sefip/GFIP/GPS: a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. A Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) deve ser paga até o dia 20. Sefip é o programa que permite gerar a GFIP e a GPSÂ
- Caged: declaração eletrônica para informar admissões e demissões de empregados registrados sob o regime CLT, com prazo de entrega até o dia 7 do mês subsequente ao das contratações/demissõesÂ
As obrigações anuais são:Â
- VAF/Damef: o Valor Adicionado Fiscal (VAF) é obrigatório no estado de Minas Gerais, com prazo de entrega até 31 de maio Â
- ECD: a Escrituração Contábil Digital deve ser enviada até o último dia útil do mês de maio, do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituraçãoÂ
- ECF: a Escrituração Contábil Fiscal deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho, do ano seguinte ao ano-calendário a que se refiraÂ
- Dirf: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser entregue até o último dia útil de fevereiroÂ
- Rais: Relação Anual de Informações Sociais deve ser entregue até marçoÂ
Você viu aqui uma pequena descrição das obrigações acessórias de cada regime tributário empresarial. Para mais informações, consulte a Oltado.Â
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