Por meio da Portaria nº 30/2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou os sublimites de receita bruta acumulada para o ano-calendário 2021, para recolhimento de ICMS e ISS.
Assim, passam a vigorar dois sublimites: de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para o estado do Amapá; e de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os demais estados e o Distrito Federal.
Instituído pela Lei Complementar nº 155/2016, o sublimite oferece limites diferenciados de receita bruta anual a empresas de pequeno porte para cálculo no recolhimento do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS) e do imposto sobre serviços (ISS).
Sua aplicação está atrelada à participação do estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto (PIB).
Para mais informações sobre os sublimites, consulte a Oltado: 11 2959-5501 – oltado@oltado.com.br.
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