Por meio da Portaria nº 30/2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou os sublimites de receita bruta acumulada para o ano-calendário 2021, para recolhimento de ICMS e ISS.
O tributo apenas incide nos casos em que a circulação configurar ato mercantil ou transferência da titularidade do bem.
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