Entrega do IRPF 2020 é prorrogada para junho 

Devido à pandemia da Covid-19, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Sindifisco, sindicato que representa os auditores da Receita Federal, solicitaram ao Fisco a prorrogação da entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020. 

O pedido foi atendido e, agora, o contribuinte tem até o dia 30 de junho para entregar sua declaração. A medida beneficia 75% dos 32 milhões de pessoas que são obrigadas a fazer o acerto anual com o Fisco, já que até o dia 30 de março apenas 25% delas enviaram as informações à Receita. 

Quem deve declarar 

São obrigados a declarar o imposto de renda os contribuintes que, em 2019: 

  • Tiveram renda superior a R$ 28.559,70 
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil 
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins 
  • Tiveram receita bruta, em atividade rural, superior a R$ 142.798,50 
  • Tinham, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor de R$ 300 mil, ou superior 
  • Passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês de 2019, estando nessa condição em 31 de dezembro 
  • Optaram pela isenção do imposto incidente no valor obtido com a venda de imóveis residenciais, utilizando esse valor para a compra de outros imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados após assinatura do contrato de venda 

Pagamento 

Quem teve renda maior do que foi tributado, paga o imposto. Com a mudança da data de entrega, o pagamento da primeira parcela em débito automático passa para o dia 10 de junho.  

Excepcionalmente, não será exigido o número do recibo do IRPF de 2019. Isso porque muitas pessoas se dirigem à Receita Federal para solicitá-lo, o que causaria aglomeração, indo na contramão das medidas preventivas de propagação do coronavírus. 

Restituição 

Quem pagou mais imposto do que recebeu de renda, tem direito à restituição. O governo informou que os prazos não mudarão. Assim, os pagamentos começam no dia 29 de maio e seguem até 30 de setembro.  

Ao todo, serão cinco lotes. A decisão de manter o calendário também foi baseada na situação vivenciada com a pandemia e na perspectiva de injetar logo dinheiro na economia. 

Não deixe para a última hora, consulte a Oltado e faça a sua declaração do IRPF com segurança. 

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