Descontos de até 70% na renegociação de impostos federais atrasados

A partir de 1º de março, pessoas físicas e jurídicas poderão negociar dívidas de impostos com a União.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº. 1696, com as condições para transação por adesão de tributos federais vencidos entre março e dezembro de 2020, incluindo os débitos apurados na forma do Simples Nacional, para pessoa jurídica.

No caso de pessoa física, poderá ser negociada a dívida com o Imposto de Renda, relativa ao exercício de 2020.

Condições para adesão

Para participar da negociação, é preciso ter capacidade de pagamento, que é avaliada pela PGFN da seguinte forma:

  1. Pessoa jurídica: considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (do início de março e o fim do mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período em 2019
  2. Pessoa física: considera-se impacto no comprometimento da renda a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020 (do início de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período em 2019

Como negociar

Para conseguir os descontos, o débito deve estar inscrito em dívida da União até o dia 31 de maio de 2021. O procedimento é feito por meio do portal Regularize e segue os seguintes passos:

  1. Preencha a Declaração de Receita/Rendimento para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte e libere a proposta de acordo
  2. Liberada a proposta, o contribuinte pode aderir ao acordo
  3. Após a adesão, o contribuinte paga o documento de arrecadação da primeira prestação. Se não o fizer até a data de vencimento, o acordo é cancelado

Parcelamento

Com a negociação, a entrada (referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas) pode ser parcelada em até 12 meses. Já o pagamento do saldo restante pode ser feito das seguintes formas:

  1. Dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida
  2. Dividido em até 133 meses, para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida

Quer renegociar seus débitos federais com a União, mas ficou com dúvidas? Consulte a Oltado.

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