Devido à crise provocada pela Covid-19, as empresas que possuem acordos para parcelar seus débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão os pagamentos suspensos por seis meses.
A decisão foi aprovada no último dia 5, pelo Conselho Curador do FGTS. O objetivo é auxiliar as empresas brasileiras neste momento de instabilidade econômica.
Com a Medida Provisória 927/2020, o governo federal já havia sinalizado que as empresas e os empregadores domésticos podiam adiar por três meses o recolhimento do FGTS dos seus empregados, referente aos meses de março, abril e maio, com os respectivos vencimentos em abril, maio e junho de 2020, sem prejuízo à emissão do Certificado de Regularidade de Débitos para com o FGTS.
Porém, a MP não regulamentava os casos em que as empresas já haviam parcelado os débitos. Com a nova resolução, agora, todos são atendidos. Além disso, os débitos parcelados podem ser adiados por seis meses e não três.
Segundo o presidente do Conselho, Julio César Costa Pinto, o tempo de seis meses já é previsto pelas normas do FGTS e seu uso é autorizado em casos de catástrofes e desastres naturais.
Outra ação aprovada pelo Conselho é a carência de 90 dias para novos acordos de parcelamento de débitos que forem firmados durante a pandemia do coronavírus. Assim, negociações realizadas até 31 de dezembro de 2020 terão 90 dias para o início do vencimento das parcelas.
Há uma exceção, porém, para essa carência e a possibilidade de diferimento das parcelas: elas não valem para o pagamento de rescisões, obrigando o seu recolhimento no prazo referente à rescisão do contrato de trabalho.
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