Da inconstitucionalidade da multa isolada de 50% aplicada sobre o débito objeto de compensação não homologada.

Ocorre que os fundamentos legais para imposição desta penalidade foram levados à juízo e aguardam pronunciamento, em sede de Recurso Extraordinário nº 796.939/RS (Tema 736), sob relatoria do Ministro Edson Fachin, com repercussão geral reconhecida em conjunto com a ADI 4905, cujo voto do Relator reconheceu a inconstitucionalidade da multa isolada pelo STF, aguardando-se o voto dos demais Ministros.

O que se verifica é que a previsão invocada pela RFB segundo o art. 74, §17, da lei 9.430/96 é absolutamente inconstitucional, na medida em que pune o sujeito passivo com penalidade pecuniária automática, pelo simples fato deste não ter em seu favor o valor total ou parcial do crédito pleiteado, o que pode ocorrer em uma das hipóteses de análises procedidas pela RFB. Nestes casos, em que não se verifica qualquer ato fraudulento do contribuinte, aplicar a penalização fere o princípio constitucional da proporcionalidade, uma vez que quando do indeferimento da compensação e transitada em julgado a decisão, o contribuinte já arca com a parcela do débito não homologada com o acréscimo de multa de mora (de 0,33% ao dia limitada a 20% (vinte por cento)) e de juros de mora calculados pela taxa referencial SELIC. Além disso, também desconsidera o direito à petição, igualmente esculpido no artigo 5º, inciso XXXIV, “a”, da Constituição Federal.

Neste cenário, ainda que a demanda judicial não tenha chegado ao final, os contribuintes tem como defender-se destas multas aplicadas arbitrariamente, de forma administrativa, tornando assim este suposto débito suspenso, enquanto perdure a discussão nesta esfera, desde que a intimação esteja no prazo hábil para apresentação de defesa.

A OLTADO CONSULTORES tem a expertise para elaboração destas defesas e de outros procedimentos para resguardar os direitos dos contribuintes na esfera administrativa federal, pois é uma Consultoria especialista em Planejamento Tributário, ativa no mercado a mais de 20 anos. Entre em contato conosco através do email: oltado@oltado.com.br, via direct na nossa página Instagram @oltadoconsultores ou no telefone (11) 2959-5501.

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