Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia?31 de maio de 2021?o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.
A prorrogação?não se aplica?à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D, ?cujo prazo de entrega está previsto?no? art.?18,? §?15-A da?LC?n°?123?de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.
A medida, que?tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil,?beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31/12/2020 (Fonte: Estatísticas do Portal do Simples Nacional) .
A entrega da?Defis?deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/46592/publicada-resolucao-que-prorroga-o-prazo-de-entrega-da-defis-2021/?utm_source=pushnews&utm_medium=pushnotification
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