Neste ano, não haverá prorrogação da data de entrega, como aconteceu em 2020, devido à pandemia de Covid-19. Por isso, fique atento para não perder o prazo e receber multa do Fisco.
Um dos documentos essenciais para envio do IR 2021 é o comprovante de rendimento. Empresas tinham até sexta-feira (26) para entregá-los. Além disso, vale lembrar que desde 2019 é obrigatório que o CPF de todos os dependentes seja informado, inclusive de recém-nascidos.
A entrega da declaração é obrigatória, assim como no ano passado, para aqueles cuja renda tributável, que inclui salário, bônus empresariais e aluguéis, em 2020 foi superior a R$ 28.559,70. A base de cálculo é a mesma de 2020 por não ter ocorrido reajuste na tabela.
Além disso, também são obrigados a declarar IR quem:
Qualquer pessoa que não se enquadre nos requisitos acima está desobrigada a declarar o Imposto de Renda. Ainda assim, o contribuinte pode enviar seus documentos à Receita caso julgue que teve algum tipo de retenção de imposto durante o ano.
Valores retidos no pagamento de férias, por exemplo, podem ser integralmente restituídos em certos casos.
Não devem enviar o Imposto de Renda pessoas que constam como dependentes em outra declaração.
Aposentados por invalidez ou por portar doenças graves (como Aids, esclerose múltipla e outras patologias listadas pela Receita Federal) são isentos de imposto sobre rendimentos relativos a aposentadorias e pensões. No entanto, devem declarar normalmente o IR caso possuam outros rendimentos.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/46232/ir-2021-comecou-a-entrega-do-imposto-de-renda-veja-prazos-e-lotes-de-restituicao/
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