A partir de 1º de março, pessoas físicas e jurídicas poderão negociar dívidas de impostos com a União.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº. 1696, com as condições para transação por adesão de tributos federais vencidos entre março e dezembro de 2020, incluindo os débitos apurados na forma do Simples Nacional, para pessoa jurídica.
No caso de pessoa física, poderá ser negociada a dívida com o Imposto de Renda, relativa ao exercício de 2020.
Condições para adesão
Para participar da negociação, é preciso ter capacidade de pagamento, que é avaliada pela PGFN da seguinte forma:
Como negociar
Para conseguir os descontos, o débito deve estar inscrito em dívida da União até o dia 31 de maio de 2021. O procedimento é feito por meio do portal Regularize e segue os seguintes passos:
Parcelamento
Com a negociação, a entrada (referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas) pode ser parcelada em até 12 meses. Já o pagamento do saldo restante pode ser feito das seguintes formas:
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