Prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina na próxima quarta-feira, 30 de setembro.
Originalmente, a ECF é transmitida até o último dia útil do mês de julho. Mas, por conta da pandemia da Covid-19, o prazo foi ampliado, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020.
Quem precisa fazer
Todas as pessoas jurídicas, mesmo as isentas ou imunes, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido são obrigadas a preencher o documento.
Ficam livres da escrituração as empresas inseridas no Simples Nacional, as inativas, os órgãos públicos, as autarquias e fundações.
O que acontece a quem não apresentar a ECF
Quem não apresentar o documento, ou fazê-lo de forma incorreta ou com omissão de informações, está sujeito a multas de 3% do valor informado incorretamente.
Precisa de ajuda para apresentar a ECF? Conte com a Oltado: 11 2959-5501 – oltado@oltado.com.br.
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