A partir do dia 1º de setembro, o acesso ao e-CAC, quando feito por meio de certificado digital, acontecerá exclusivamente pelo portal gov.br.
A ideia é dar mais segurança aos processos que usam os sistemas federais e ampliar o atendimento virtual da Receita Federal ao unificar os acessos.
Assim, a pessoa responsável pelo e-CNPJ ou e-CPF precisa ter uma conta no portal gov.br para o seu CPF, com o selo de confiabilidade para uso do certificado digital. Quando utilizado o e-CNPJ, ele deve estar vinculado à conta da pessoa física.
Com a inscrição do CPF do responsável dentro do gov.br e o selo de confiabilidade para uso de certificado digital, o acesso está liberado pelo site, na tela inicial do e-CAC. O usuário seleciona a opção certificado digital, faz o login e é direcionado à página do e-CAC.
Com relação às funcionalidades disponíveis hoje no e-CAC, nada muda. O que muda é apenas a forma de fazer o login. O uso de procurações eletrônicas não será afetado.
O contador que loga no e-CAC e tem procuração eletrônica de seus clientes, precisa apenas garantir que ele tenha cadastro no gov.br, com selo de autenticação e vínculo do e-CNPJ dele mesmo.
A Receita Federal criou um FAQ para quem tiver dúvidas sobre o processo: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/index.html.
Além disso, também é possível sanar dúvidas pelo canal de atendimento: https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento/.
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