Redução de salário e carga horária durante a pandemia do coronavírus

Com a Medida Provisória 936/2020, criada devido à crise econômica provocada pela Covid-19, o empregador pode reduzir a jornada de trabalho e de salário de seus colaboradores, por até 90 dias, desde que se sigam algumas regras:

  • O empregado deve ser comunicado com dois dias de antecedência sobre essa decisão
  • A redução deve ser formalizada por acordo individual ou coletivo
  • Deve ser preservado o salário-hora do empregado
  • A redução pode ser de 25%, 50% ou 70%
  • O prazo máximo de duração da redução é de 90 dias
  • O acordo entre empregador e empregado deve ser informado na plataforma “empregador web”, no prazo máximo de dez dias corridos, a partir da assinatura

Desta forma, o trabalho continua sendo realizado (pode ser até em home office), mas com menor carga horária e salário proporcional a ela. O empregador que reduzir o salário, mas exigir a jornada de trabalho completa pode ser punido administrativa e criminalmente, com pagamento integral do salário e multa.

A redução de jornada e salário terá fim quando acabar a pandemia; ou no vencimento do prazo do acordo; ou por decisão antecipada do empregador. Após dois dias corridos do seu fim, a jornada e o salário integrais devem ser restabelecidos.

O empregador que quiser fazer uso da redução deve formalizá-la por meio de dois documentos: a carta proposta e o acordo. A primeira é uma proposta formal de redução de jornada e salário para preservar emprego e renda.

Já o acordo é o documento formal, que comprova e valida juridicamente o que foi acertado entre empregador e empregado. Nele constam, detalhadas, as regras que serão aplicadas ao contrato de trabalho, durante o período em que haverá a redução de jornada e salário.

O acordo individual baseado na MP 936 deve ser comunicado pelos empregadores aos sindicatos, em até dez dias corridos após sua assinatura.

Ficou com alguma dúvida sobre a MP 936 e como usá-la? A Oltado pode te ajudar, fale conosco.

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