Quando você pode ser desenquadrado do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI), regime tributário para quem está começando um negócio, concede ao empreendedor CNPJ, alvará de funcionamento, nota fiscal e benefícios previdenciários com um baixo custo mensal de tributos.

Porém, há casos em que a empresa começa como MEI e, conforme vai crescendo, é desenquadrada desse perfil, precisando atualizar seu cadastro na Receita Federal e na Junta Comercial.

Veja cinco casos em que o empreendedor perde o direito ao MEI:

  • Faturamento superior ao limite obrigatório
    • Quando o faturamento da empresa fica até 20% acima do permitido pelo regime, que é de R$ 81 mil ao ano (cerca de R$ 6.750 mensais)
    • Quando o faturamento for superior ao permitido, mas não ultrapassar 20%, o empreendedor recolhe a DAS como MEI até o mês de dezembro e uma complementar, pelo excesso de faturamento, em janeiro. A partir de janeiro, passa a recolher o imposto Simples Nacional
    • Quando o faturamento é 20% a mais do que o permitido, mas inferior ao limite do Simples Nacional (que é de R$ 4,8 milhões), o MEI passa a ser microempresa (faturamento até R$ 360 mil) ou empresa de pequeno porte (faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões)
  • Mais de um funcionário registrado
    • Para ser MEI, o microempreendedor só pode ter um funcionário com registro em carteira. No momento em que precisar contratar outro colaborador, deve procurar outro regime tributário
  • Alteração no ramo de atividade
    • Hoje, há mais de 450 atividades permitidas para atuação como MEI, mas todos os anos a Receita Federal inclui ou exclui algumas. Por isso, é preciso ficar atento, pois caso o microempreendedor individual resolva mudar de atividade, ou ela seja excluída da lista, terá que mudar o regime tributário
  • Entrada de sócio
    • O MEI, como o nome diz, é um microempreendedor individual. Por isso, não é permitido que tenha um sócio ou participação de outras empresas no seu negócio. Caso isso ocorra, precisa buscar outro regime tributário para enquadrar a sociedade
  • Abertura de filial
    • O MEI só pode ter um CNPJ, portanto, não é permitido abrir uma filial para o negócio. Se houver necessidade disso, é preciso solicitar o desenquadramento como MEI

Tem dúvidas se você pode ser desenquadrado do MEI? A equipe da Oltado está à sua disposição.

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