Por conta da pandemia da Covid-19, além da prorrogação da entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o Microempreendedor Individual (MEI) também foi beneficiado.
Conforme a Resolução CGSN nº 154, publicada no Diário Oficial, os prazos para pagamento da DAS mensal foram prorrogados por seis meses. Assim, pagamentos de abril, maio e junho ficarão, respectivamente, para outubro, novembro e dezembro.
Confira o calendário
Dessa forma, o MEI terá que pagar duas guias: uma com o valor adiado (sem juros) e outra referente ao próprio mês.
Caso o MEI tenha condição de pagar a DAS dos meses adiados na sua data original, vale a pena quitá-la, para não correr o risco de em outubro, novembro e dezembro ter que arcar com dois valores simultâneos.
Se o microempreendedor individual não tiver condições de pagar a DAS nas datas originais e já tiver emitido as guias, pode acessar o PGMEI e gerar novas, com as datas prorrogadas. A medida, porém, não vale para quem está parcelando seus débitos. Neste caso, o vencimento não muda.
Declaração Anual
O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que o MEI precisa fazer como pessoa jurídica, também foi prorrogado para 30 de junho de 2020.
Lembrando que a declaração é obrigatória, mesmo que o MEI não tenha obtido ganhos em 2019. Quem não o fizer este ano será impedido de gerar guias mensais para pagamento, o que é um péssimo negócio, uma vez que o microempreendedor fica com o seu MEI irregular, perdendo acesso aos benefícios previdenciários.
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