Regime tributário: qual o melhor para a sua empresa? 

Não importa o tamanho da sua empresa, ela precisa pagar imposto. O que muda é o tipo de regime tributário em que ela se encaixa, e é este regime que define o quanto ela pagará de tributos ao governo. 

No sistema tributário brasileiro, os três regimes principais são: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. A definição de qual será o regime de tributação da sua empresa é feita no processo para sua abertura. Depois, é possível alterá-lo ao final de cada exercício fiscal, caso as características do seu negócio permitam.  

Definir o regime tributário é uma estratégia, porque dependendo da sua escolha a empresa pagará mais ou menos impostos.  

Simples Nacional 

Dos três, é o mais recente. Foi criado em 2006, para simplificar o pagamento de tributos, unindo todos na mesma guia. No total, são oito* impostos que a sua empresa paga de maneira unificada e com vencimento na mesma data, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Outra vantagem é que possui alíquotas menores, que variam de acordo com o faturamento e a atividade da sua empresa.  

Podem aderir ao Simples Nacional os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP). Para isso, precisam cumprir um requisito de faturamento anual. No caso do MEI, o faturamento não pode ultrapassar R$ 81 mil; para as microempresas, esse valor é de R$ 360 mil; e para as de pequeno porte, R$ 4,8 milhões. 

Mas nem todas as atividades podem ser contempladas. Importação e fabricação de automóveis e motocicletas, loteamento e incorporação de imóveis, dentre outras, ficam fora do Simples Nacional. Outra característica que impossibilita a adesão é a empresa ser filial de empreendimento com sede no exterior ou com sócio que more no exterior.  

O Simples Nacional é mais indicado a empresas com custos operacionais baixos, que possuem grande participação nas despesas com o salário dos funcionários e que têm como cliente o consumidor final. 

*Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 

Lucro Real 

Aqui, os impostos incidem sobre o faturamento real, mensal ou trimestral, de acordo com a escolha do empresário. Não há unificação de impostos em uma mesma guia, exigindo maior controle para não falhar com os pagamentos. Outro controle necessário são as finanças da empresa, caso contrário, podem ocorrer erros e até fraudes. 

Qualquer empresa, de qualquer ramo, pode aderir ao Lucro Real, sendo algumas obrigadas a participar desse regime (bancos e corretoras de títulos, por exemplo). É preciso fazer o inventário, o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) e apresentar outros documentos para declarar o lucro apurado. 

Com relação aos tributos incidentes, se a empresa tem lucro, paga o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com alíquota de 15% e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) entre 9% e 12%. Caso haja prejuízo, ele pode ser utilizado como crédito para ser compensado nos anos seguintes. A alíquota do PIS é de 1,65% e da Cofins 7,6%. 

Dependendo do ramo de atividade, é possível abater créditos com algumas despesas, como a energia elétrica. É indicado a empresas com baixa margem de lucro, menor que 32%, ou que estejam sempre no prejuízo, dentre outras características.  

Lucro Presumido 

O imposto incidente será baseado numa estimativa de lucro e não no ganho real. Qualquer empresa pode aderir a esse regime, desde que não se enquadre na obrigatoriedade do Lucro Real. 

O cálculo do lucro presumido é feito de acordo com a atividade da empresa e varia entre 1,6% e 32% da receita. O IRPJ e a CSLL são pagos conforme a presunção de cada área. No comércio e na indústria, a presunção é de 8% do faturamento para IRPJ e 12% para a CSLL; no ramo de serviços, é de 32% para ambos os tributos. A alíquota do PIS é de 0,65% e da Cofins, 3%. Não há direito a abatimento com algumas despesas.  

Indicado para empresas que têm margem de lucro maior do que a presunção e para aquelas com poucos custos operacionais e de folha de pagamento. 

Com que regime eu vou? 

Antes de definir o regime tributário da sua empresa, é preciso levar em conta a margem de lucro e, no caso de mudança de regime, observar o faturamento do ano anterior ou a estimativa para o próximo.  

Conte com a Oltado para te ajudar a escolher o regime que melhor se enquadre à sua empresa. 

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