Devido à pandemia da Covid-19, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Sindifisco, sindicato que representa os auditores da Receita Federal, solicitaram ao Fisco a prorrogação da entrega do Imposto de Renda da Pessoa FÃsica (IRPF) 2020.Â
O pedido foi atendido e, agora, o contribuinte tem até o dia 30 de junho para entregar sua declaração. A medida beneficia 75% dos 32 milhões de pessoas que são obrigadas a fazer o acerto anual com o Fisco, já que até o dia 30 de março apenas 25% delas enviaram as informações à Receita.Â
Quem deve declararÂ
São obrigados a declarar o imposto de renda os contribuintes que, em 2019:Â
PagamentoÂ
Quem teve renda maior do que foi tributado, paga o imposto. Com a mudança da data de entrega, o pagamento da primeira parcela em débito automático passa para o dia 10 de junho. Â
Excepcionalmente, não será exigido o número do recibo do IRPF de 2019. Isso porque muitas pessoas se dirigem à Receita Federal para solicitá-lo, o que causaria aglomeração, indo na contramão das medidas preventivas de propagação do coronavÃrus.Â
RestituiçãoÂ
Quem pagou mais imposto do que recebeu de renda, tem direito à restituição. O governo informou que os prazos não mudarão. Assim, os pagamentos começam no dia 29 de maio e seguem até 30 de setembro. Â
Ao todo, serão cinco lotes. A decisão de manter o calendário também foi baseada na situação vivenciada com a pandemia e na perspectiva de injetar logo dinheiro na economia.Â
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